A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso da Caixa Econômica Federal contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo, que obteve êxito no Regional quanto à instalação de portas de segurança, vidros blindados e equipamentos fotográficos em todas as agências da Caixa no Estado.
Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a exigência de segurança nas agências bancárias está no artigo 2º da Lei 7102/83, que trata “da instalação de artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura”. Ele ressaltou que, “uma vez constatado em juízo que o estabelecimento bancário não está proporcionando as condições mínimas de segurança previstas legalmente, cabe a esta Justiça Especializada fazer cumprir a lei”. Segundo o ministro, os clientes se expõem aos riscos eventualmente, enquanto os funcionários estão “cotidianamente submetidos aos riscos decorrentes do aumento da violência nos centros urbanos”.
Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a exigência de segurança nas agências bancárias está no artigo 2º da Lei 7102/83, que trata “da instalação de artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura”. Ele ressaltou que, “uma vez constatado em juízo que o estabelecimento bancário não está proporcionando as condições mínimas de segurança previstas legalmente, cabe a esta Justiça Especializada fazer cumprir a lei”. Segundo o ministro, os clientes se expõem aos riscos eventualmente, enquanto os funcionários estão “cotidianamente submetidos aos riscos decorrentes do aumento da violência nos centros urbanos”.
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