A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) que condenou a empresa Prima Administração e Comércio Ltda – Mega Bingo a pagar a um ex-empregado acusado de ser usuário de droga, indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O empregado foi admitido como vendedor na casa de bingo em junho de 2001, com salário de R$ 334,00 mais gorjetas. Segundo contou, era responsável por vender as cartelas e recebia comissões pelas vendas, perfazendo um salário médio mensal de R$ 2 mil. Ele recebia um determinado número de cartelas e, caso houvesse sobra, o valor das que não foram vendidas era descontado da comissão. Trabalhava, em média, 52 horas por semana.
O empregado foi admitido como vendedor na casa de bingo em junho de 2001, com salário de R$ 334,00 mais gorjetas. Segundo contou, era responsável por vender as cartelas e recebia comissões pelas vendas, perfazendo um salário médio mensal de R$ 2 mil. Ele recebia um determinado número de cartelas e, caso houvesse sobra, o valor das que não foram vendidas era descontado da comissão. Trabalhava, em média, 52 horas por semana.
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