A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou a alegação da TV Ômega de ausência de pronunciamento expresso do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) sobre os temas questionados pela parte no processo, determinando o seu retorno ao TRT/SP para novo julgamento. Segundo o relator do processo no TST, ministro Gelson de Azevedo, “o Tribunal Regional, embora provocado mediante os embargos declaratórios, preferiu persistir na omissão quanto à assunção do passivo trabalhista e a existência da TV Manchete (massa falida), além do fato de que o local das sedes e programações são diferentes”.
A ação trabalhista foi movida por ex-editor artístico da TV Manchete que, após a extinção da empresa, foi absorvido pela TV Ômega, que havia firmado um “protocolo de entendimento” com a extinta TV. Segundo ele, a TV Ômega convocou todos os funcionários da TV Manchete para trabalhar, e firmou acordo com o sindicato para o pagamento dos salários atrasados, assumindo as dívidas trabalhistas da outra.
A ação trabalhista foi movida por ex-editor artístico da TV Manchete que, após a extinção da empresa, foi absorvido pela TV Ômega, que havia firmado um “protocolo de entendimento” com a extinta TV. Segundo ele, a TV Ômega convocou todos os funcionários da TV Manchete para trabalhar, e firmou acordo com o sindicato para o pagamento dos salários atrasados, assumindo as dívidas trabalhistas da outra.
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