Os arts. 7º a 12 da MP 351, de 22 de janeiro de 2007, trouxeram alterações nos prazos de recolhimento de alguns impostos e contribuições, prazos esses todos observados na agenda tributária nos meses de vigência da MP. Considerando que a MP não foi convertida em lei, perdendo sua vigência a partir do dia 02 de junho de 2007, cumpre informar que os prazos de recolhimento previstos na agenda tributária do mês de junho continuam válidos, uma vez que, de acordo com o disposto no § 3º e 11 do art. 62 da CF, as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. Considerando que ainda não houve edição de decreto legislativo disciplinando tais relações, estas permacem válidas.
Fonte: Receita Federal
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