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05 junho 2007

Competência da JT alcança ação entre sindicato patronal e empresa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu ser “inequívoca” a competência da Justiça do Trabalho para julgar processo entre sindicato patronal e integrante da respectiva categoria econômica visando à cobrança da contribuição assistencial prevista em convenção coletiva. Seguindo o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, a Turma deu provimento a recurso de revista do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Estado do Rio Grande do Sul e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) para prosseguir no seu julgamento.
O sindicato ajuizou a ação de cumprimento contra uma das empresas a ele associadas, a Abastecedora de Combustíveis Nossa Sra. Aparecida Ltda. Na inicial, afirmou que as convenções coletivas da categoria patronal do período de 1994 a 1999 continham cláusulas prevendo o pagamento, pelas empresas representadas (associadas ou não), de contribuição assistencial. A empresa, porém, segundo o sindicato, não recolheu as contribuições.


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