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08 junho 2007

JT reconhece trabalho em feriados em supermercados

A Justiça do Trabalho manteve a validade de cláusula da convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia que permitia o funcionamento de supermercados nos domingos e feriados. A cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia) em ação civil pública, mas foi mantida sucessivamente pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo do Ministério Público.
No entendimento do MPT, os supermercados, para funcionar nos feriados, precisariam da permissão da autoridade competente, que não pode ser substituída por autorização contida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. De acordo com a inicial da ACP, a legislação brasileira garante aos trabalhadores o direito ao repouso remunerado, e os supermercados não estariam relacionados nos casos específicos em que é permitido o trabalho nos feriados.

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