Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

10 julho 2007

Empresa paga verbas rescisórias a vigilante demitido após ajuizar ação

A Uniserv-União Serviços de Vigilância Ltda. foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de verbas rescisórias a um vigilante demitido logo após ajuizar reclamação trabalhista em que pleiteava adicional de periculosidade. Embora alegando que a demissão se deu por justa causa, por abandono de emprego, a empresa não conseguiu provar os fatos. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Uniserv, ficando mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O vigilante foi contratado pela Uniserv em 2003, e dispensado em setembro de 2005 sem o recebimento das verbas rescisórias. Na inicial, afirmou que a dispensa foi comunicada pelo líder de grupo, que, após receber a ordem por fax, fixou-a no quadro de avisos do local de trabalho. Alegou que sua dispensa foi retaliação da empresa por ter ajuizado reclamação trabalhista dias antes. A empresa, na contestação, disse que o vigilante não foi dispensado nem pediu demissão, “simplesmente deixou de comparecer, sem dar qualquer satisfação”, e pediu a declaração da rescisão do contrato por justa causa.



Nenhum comentário: