A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, aplicar multa contra a Companhia Vale do Rio Doce, no valor de R$ 2.361 (correspondente a 10% do valor da causa), por “interposição de recurso manifestamente infundado”. A resolução decorreu da apreciação de agravo de instrumento através do qual a empresa insistia em obter seguimento a recurso de revista por ela ajuizado e que havia sido trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), por considerá-lo intempestivo.
Inconformada, a Vale do Rio Doce recorreu ao TST, sustentando que houve equívoco na contagem do prazo pelo TRT, tendo em vista a existência de feriado local. No caso, o recurso foi interposto um dia após o prazo legal de oito dias, mas a empresa não comprovou, na ocasião, a existência de feriado local ou de dia útil sem expediente forense que pudesse justificar a prorrogação – vindo a fazê-lo somente quando apelou ao TST, anexando aos autos documento extraído do site do TRT/MG.
Inconformada, a Vale do Rio Doce recorreu ao TST, sustentando que houve equívoco na contagem do prazo pelo TRT, tendo em vista a existência de feriado local. No caso, o recurso foi interposto um dia após o prazo legal de oito dias, mas a empresa não comprovou, na ocasião, a existência de feriado local ou de dia útil sem expediente forense que pudesse justificar a prorrogação – vindo a fazê-lo somente quando apelou ao TST, anexando aos autos documento extraído do site do TRT/MG.
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