A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista de uma ex-bancária dispensada durante o gozo do auxílio-doença. O empregador (Banco do Estado de Minas Gerais-BEMGE) foi extinto e a empregada pretendia a reintegração ou indenização, em razão da estabilidade provisória.
A empregada foi admitida em 1992 pelo BEMGE, posteriormente sucedido pelo Banco Itaú S.A. Contou que adquiriu Lesão por Esforços Repetitivos (LER), diagnosticada em 1996, quando foi licenciada e passou a receber o auxílio- doença, o que perdurou até 1998, ano em que foi dispensada. Segundo ela, a dispensa ocorreu imotivada e arbitrariamente durante o auxílio-doença, estando suspenso o contrato de trabalho.
A empregada foi admitida em 1992 pelo BEMGE, posteriormente sucedido pelo Banco Itaú S.A. Contou que adquiriu Lesão por Esforços Repetitivos (LER), diagnosticada em 1996, quando foi licenciada e passou a receber o auxílio- doença, o que perdurou até 1998, ano em que foi dispensada. Segundo ela, a dispensa ocorreu imotivada e arbitrariamente durante o auxílio-doença, estando suspenso o contrato de trabalho.
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