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09 agosto 2007

TST nega seqüestro para pagamento de precatórios em Várzea Alegre (CE)

Em sessão realizada no dia 1º de agosto, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recursos movidos por ex-funcionários da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre visando ao seqüestro de verbas destinadas ao pagamento de precatórios cuja ordem cronológica foi quebrada. O relator, ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que, no caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) considerou criminosa a conduta do então prefeito do município, que, ao fim de seu mandato, “criou situação comprometedora para a gestão futura, a ponto de dificultar a continuidade da prestação de serviços municipais como saúde e educação”.
Diante do conflito entre dois princípios constitucionais – o do artigo 6º, relativo aos direitos sociais, e o do artigo 100, parágrafo segundo, que garante ao credor o seqüestro da quantia necessária ao pagamento do débito caso seja desrespeitado seu direito de precedência -, o ministro votou no sentido da ponderação de interesses. “Tem-se como razoável preservar os serviços essenciais à população, em detrimento do seqüestro de verba pública para pagamento de precatório, pois, embora se trate de crédito de natureza alimentar, não foi incluída no orçamento para esse fim”, assinalou.

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