Ao julgar recurso do município de Cariacica (ES), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho resolveu, por unanimidade, aplicar multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. Motivo: insistência na argumentação de que a advogada que assinara um recurso de revista estaria em situação regular, quando, na realidade, não havia cumprido as formalidades legais para representação processual.
Trata-se de processo trabalhista em que o município apelou ao TST para contestar condenação que lhe fora imposta. O recurso de revista havia sido rejeitado pela Primeira Turma, que o considerou inócuo por ter sido firmado por advogada sem habilitação comprovada e sem a procuração exigida para essa finalidade
Trata-se de processo trabalhista em que o município apelou ao TST para contestar condenação que lhe fora imposta. O recurso de revista havia sido rejeitado pela Primeira Turma, que o considerou inócuo por ter sido firmado por advogada sem habilitação comprovada e sem a procuração exigida para essa finalidade
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