O prazo prescricional para ajuizamento de ação não corre quando o processo envolve herdeiro menor. Este entendimento, baseado no artigo 198, inciso I do Código Civil, foi adotado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho no julgamento de processo movido pelo espólio de um ex-empregado da Rádio e TV Umbu Ltda., do Rio Grande do Sul. A relatora foi a ministra Dora Maria da Costa.
Contratado em janeiro de 1980 como operador de controle mestre, o empregado passou a exercer também outras funções, como as de cinegrafista, iluminador, operador de vídeo, editor de comerciais para programação, operador de videotape e operador de artes. Porém não recebeu a respectiva contraprestação salarial por desempenhar essas tarefas. Faleceu em janeiro de 1988.
Contratado em janeiro de 1980 como operador de controle mestre, o empregado passou a exercer também outras funções, como as de cinegrafista, iluminador, operador de vídeo, editor de comerciais para programação, operador de videotape e operador de artes. Porém não recebeu a respectiva contraprestação salarial por desempenhar essas tarefas. Faleceu em janeiro de 1988.
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