A ausência de pronunciamento sobre questões de fato e provas fez com que o Tribunal Superior do Trabalho determinasse ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) o retorno de um processo movido por um ex-empregado contra a empresa Hobby Comércio de Veículos Ltda. Os ministros da Oitava Turma acolheram preliminar de nulidade da decisão do TRT/SC, que não examinou documento novo apresentado pela empresa, com depoimento prestado pelo empregado, como testemunha, em outra ação trabalhista, movida por um colega. A Hobby contratou o empregado como mecânico em março de 1996, e lhe pagava salário mais comissões. Na reclamação trabalhista contra a empresa, após sua demissão em setembro de 2000, o mecânico alegou que trabalhava além da jornada de oito horas e, como não havia cartões de ponto nem livro para controle de horário, as horas extras não eram pagas nem compensadas. A 3ª Vara do Trabalho de Blumenau (SC) condenou a empresa a pagar-lhe horas extras com reflexos, diferença de FGTS e indenização compensatória de 40%, com juros de mora e correção.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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