O entendimento inédito da Primeira Seção do STJ é de que a cobrança sobre as comissões pagas pelas seguradoras aos corretores é legítima por se tratar de intermediação entre as partes envolvidas.
A Primeira Seção, ao julgar o recurso especial (519.260-RJ), em que se discutia a legitimidade da cobrança de contribuição previdenciária sobre as comissões pagas pelas seguradoras aos corretores de seguro, concluiu que o caso é de intermediação entre as partes envolvidas, ou seja, o fato de o corretor prestar serviços as segurado não exclui a prestação de serviços também à seguradora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário