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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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14 abril 2008

Férias - Dúvida de Aluno

Pergunta:
Gostaria de um esclarecimento: " O funcionário foi admitido em 06/07/05, no dia 03/03/06 sofreu um acidente de trabalho,ficou afastado até o dia 23/09/07. No dia 26/06/07 ele retornou as atividades. Ele só tirou férias no periodo de 28/01 a 26/02/08.
Ele tem direito de receber essa férias, do periodo de 06/03/05 a 03/03/06? Sabendo-se que ele passou mais de 6 meses afastado pelo INSS!
Resposta:
No caso apresentado deve ser feita a seguinte observação.
1º Período aquisitivo:
- de 06-07-2005 a 05-07-2006
- período concessivo de 06-7-2006 a 05-2007.
Como ele sofreu o acidente do trabalho no dia 03-03-2006 - a empresa, provavelmente, pagou os primeiros 15 dias a partir de 04-03-2006 até 18-3-2006 - Afastamento pelo INSS a partir de 19-03-2006.
Então ficou afastado de 19-03-2006 a 23-09-2007.
Vc deve verificar quanto tempo de afastamento dentro do período aquisitivo: 2005/2006:
Cálculo:
05-07-2006
19-03-2006 16-03- 0
No Período aquisitivo 2005/2006 - Ficou afastado 3 meses e 16 dias.
O referido empregado não perdeu o período aquisitivo referente a 2005/2006. Isto porque, nos termos do artigo 133, inciso IV somente perde as férias o empregado que dentro do período aquisitivo tiver percebido benefício da previdencia social por acidente do trabalho por mais de 6 meses.
Assim sendo, quendo o empregado retornou do benefício já tinha uma férias vencida assegurada.
Outossim, o empregado também não teve prejuízo no segundo período aquisitivo 06-7-2006 a 05-7-2007.
Assim sendo, a empresa está devendo a dobra as férias de 2005/2006.

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