De R$ 32 milhões para R$ 250 mil. Uma redução que só foi possível porque a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou os princípios de ordem pública da proporcionalidade e razoabilidade ao julgar ação em que o advogado de um sindicato receberia honorários milionários, a serem pagos pela Companhia Estadual de Energia Elétrica – CEEE. Relator do recurso de revista da CEEE, o ministro Barros Levenhagen apresentou proposta de reforma de decisão regional aceita unanimemente pela Turma. Tudo começou há cerca de vinte anos. Em junho de 1988, o Sindicato dos Trabalhadores de Energia Elétrica no Estado do Rio Grande do Sul - Sinergisul ajuizou, como substituto processual, ação de cumprimento, com pedido liminar de pagamento do acordo normativo que previa o reajuste de 26,06%, índice da inflação de junho de 1987 (conhecido como Plano Bresser). Pleiteou também o pagamento de honorários advocatícios, alegando que os trabalhadores não dispunham dos meios para responderem pelos ônus econômicos decorrentes da demanda.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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