A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou o Colégio Arquidiocesano Sagrado Coração de Jesus, de Aracaju (SE), a pagar indenização por dano moral a uma professora demitida sem justa causa após ter tirado seu filho do colégio e o matriculado em outra escola. A demissão, além de ter indevido caráter punitivo, ocorreu um ano de a professora completar tempo suficiente para a aposentadoria.
A professora trabalhou por mais de 24 anos no Arquidiocesano, lecionando inglês. Com base em convenção coletiva, seu filho estudava no colégio com bolsa integral. Mais tarde, a família decidiu transferir o filho, já adolescente, para outro estabelecimento, conhecido pelos bons resultados no vestibular. Segundo informações prestadas no processo, no início do ano letivo de 2006 a professora foi comunicada, “de maneira abrupta e intensamente vexatória”, durante reunião da direção, que seu filho deveria retornar ao colégio, sob pena de ser demitida. Recusando-se a concordar com a exigência, recebeu aviso-prévio e foi demitida. Ainda de acordo com os autos, o diretor da escola teria dito à professora “que fosse pedir emprego na escola para qual seu filho foi transferido".
A professora trabalhou por mais de 24 anos no Arquidiocesano, lecionando inglês. Com base em convenção coletiva, seu filho estudava no colégio com bolsa integral. Mais tarde, a família decidiu transferir o filho, já adolescente, para outro estabelecimento, conhecido pelos bons resultados no vestibular. Segundo informações prestadas no processo, no início do ano letivo de 2006 a professora foi comunicada, “de maneira abrupta e intensamente vexatória”, durante reunião da direção, que seu filho deveria retornar ao colégio, sob pena de ser demitida. Recusando-se a concordar com a exigência, recebeu aviso-prévio e foi demitida. Ainda de acordo com os autos, o diretor da escola teria dito à professora “que fosse pedir emprego na escola para qual seu filho foi transferido".
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