“Havendo decisão judicial favorável ao interessado, autorizando o a recolher para outras entidades e fundos (terceiros) percentual diverso ao previsto nas normas, a declaração em GFIP deve ser apenas do valor a que se está obrigado, para o qual haverá o correspondente recolhimento em GPS. Em consequência deve informar o FPAS que espelha as alíquotas a que está sujeito em virtude da decisão judicial".
Base Legal: Solução de Consulta 231 SRRF 9ª RF, de 8-6-2009.
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