“O segurado especial ao atuar como dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais e receber remuneração inferior ao limite mínimo do salário de contribuição,
por enquadrar-se como segurado contribuinte individual, deve recolher a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a
remuneração recebida como dirigente"
Base Legal: Lei 8.212/91 – art. 12, V, “f” e VII, e § 10, V; IN MPS/SRP Nº 3/2005, art. 80 - Solução de Consulta 230 SRRF 9ª RF, de 5-6-2009.
por enquadrar-se como segurado contribuinte individual, deve recolher a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a
remuneração recebida como dirigente"
Base Legal: Lei 8.212/91 – art. 12, V, “f” e VII, e § 10, V; IN MPS/SRP Nº 3/2005, art. 80 - Solução de Consulta 230 SRRF 9ª RF, de 5-6-2009.
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