
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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27 agosto 2009
JT admite redução de adicional de periculosidade por acordo

20 agosto 2009
Benefício Previdenciário - Mudança da Legislação

O segurado agora elimina as 20% menores contribuições. Isso é bom para quem já recebeu salários menores e maiores alternados.
Essa e outras alterações estão no Decreto 6.939, de 18-8-2009.
STJ vai uniformizar posição sobre contribuição previdenciária de um terço de férias

A União, ao ingressar com o pedido no STJ, alegou que o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) contraria a jurisprudência do STJ, que é favorável à incidência.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou em sentido contrário, entendendo que, como não se cuida de verba incorporável à remuneração para efeito de aposentadoria, não deve ser inserida na base de cálculo da exação destinado ao seu custeio.
Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
Adesão de empregado a PDV não dá direito a seguro-desemprego

19 agosto 2009
Classificados - Empresa oferece vaga para Analista de DP

- Experiência de pelo menos 1 ano
- segundo grau completo
- Fará admissão e demissão de pessoal, atendimento diário para esclarecimento de dúvidas e orientações à funcionários (com horário pré-determinado)
- Responsável por montar folha de pagmento no sistema -GLÓBUS (específico para área de transportes, por isso enviaremos a pessoa para treinamento)
- Rescisão de contrato,controle de horas extras,afastamentos e acompanhamento dos processos que envolvem o vale -transporte e o cartão abastecimento
- Cadsatro e arquivo de documentos
- Gefip/Sefip
Acima de 1000,00 podendo chegar até 1500,00 (conforme habilidade e competência) + plano de saúde e refeição no local , celular fornecido pela empresa, café da manhã e da tarde.
Mercado São Sebastião - Penha
08:00 as 17:45 com 1 hora de almoço e 15 minutos para lanche da tarde.
Os interessados devem mandar currículo par: rejanfs@gmail.com
18 agosto 2009
Empregador deve pagar 31% ao INSS em acordo sem vínculo
17 agosto 2009
Empregada que engravida durante aviso prévio tem estabilidade

A ação foi proposta por uma programadora contratada pela empresa Solução para prestar serviços exclusivamente nas dependências da Datasul. Dispensada em 01/09/04, a trabalhadora informou que exames laboratoriais comprovaram a gravidez em 05/09/04, ou seja, no decorrer do período do aviso prévio indenizado. Ela teria, então, direito à estabilidade, pois, de acordo com o ministro Horácio Pires, “a extinção do contrato torna-se efetiva somente após a expiração do aviso prévio”.
O contrato de trabalho da programadora encerrou-se em 01/10/04, segundo o ministro redator, baseando-se, inclusive, na Orientação Jurisprudencial nº 83, de 1997, que indica que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve ser a mesma da do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. O ministro Horácio Pires esclareceu que o artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) exige, para haver estabilidade da gestante, que “a empregada esteja grávida na data de sua imotivada dispensa do emprego”.
Calcada em dispositivos constitucionais, infraconstitucionais e convenções internacionais que justificam a especial proteção à mãe e ao filho, a fundamentação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) foi relevante para a conclusão do ministro Horácio Pires: “O fato de a gravidez ter ocorrido durante o aviso prévio indenizado não é suficiente para afastar o direito pretendido, pois, sendo de iniciativa do empregador a dispensa do cumprimento do aviso, a liberalidade patronal não pode servir como óbice ao pleito”. (RR-171/2005-004-12-00.1).
15 agosto 2009
Sétima Turma do TST declara competência da JT para julgar ação de cobrança de honorários

A competência da Justiça do Trabalho, que antes se restringia a questões trabalhistas contra empregadores, foi ampliada pela EC nº 45/2004 (clique aqui) para abranger também demandas de prestadores contra tomadores do trabalho da pessoa física. Foi sob essa ótica que a Sétima Turma do TST, julgando a JT competente para apreciar a ação, deu provimento a um recurso de revista de um advogado que ajuizou ação de cobrança de honorários.
14 agosto 2009
JT exerce controle sobre princípio da unicidade sindical

Rscisão de contrato é impenhorável
13 agosto 2009
JT manda reintegrar trabalhador que sofre de alcoolismo crônico

Renúncia a crédito trabalhista em troca de emprego é válida

09 agosto 2009
GFIP - Ação Judicial

Contribuição Previdenciária - Fato Gerador - Premiação

Destarte, o pagamento do prêmio não enseja retenção de contribuições previdenciárias.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigos 21, 22, III, 28, III; Solução de Consulta 238 SRRF 9ª RF, de 17-7-2009)
07 agosto 2009
DARF será utilizado para recolhimento da multa da GFIP/SEFIP
Ato Declaratório Executivo 69, de 6-8-2009
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria 125MF, de 4-3-2009, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei 8.212, de 24-7-1991, incluído pela Medida Provisória 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, declara:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1107 - Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP para utilização em Documento de Arrecadação das Receitas Federais - DARF.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2008.
Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo 68 Codac, de 3-8-2009.
Marcelo de Albuquerque Lins