Ato Declaratório Executivo 69, de 6-8-2009
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria 125MF, de 4-3-2009, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei 8.212, de 24-7-1991, incluído pela Medida Provisória 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, declara:
Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1107 - Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP para utilização em Documento de Arrecadação das Receitas Federais - DARF.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2008.
Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo 68 Codac, de 3-8-2009.
Marcelo de Albuquerque Lins
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