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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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15 janeiro 2011

Construção Civil - Responsabilidade Solidária

“Nas obras de construção civil contratadas mediante empreitada total, a Administração Pública não responde solidariamente pelas obrigações previdenciárias decorrentes da execução do contrato. Por conseguinte, inexiste a obrigação, por parte do órgão público contratante, de comprovação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias relativas à mão de obra utilizada na execução da obra, cuja responsabilidade é exclusiva das empresas contratadas.
Base Legal: Lei  8.212/91, artigos 30, VI e 31, Decreto  3.048/99, artigo 219, § 2º, III, Instrução Normativa  971/2009, artigo 157 e Solução de Consulta 115 SRRF 6ª RF, de 5-11-2010- (DO-U, de 11-11-2010).

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