“Já não cabe à Receita Federal do Brasil recepcionar os documentos apresentados pelas entidades de assistência social, referentes ao plano de ação de atividades e ao relatório anual circunstanciado de atividades, em razão da revogação dos arts. 236 a 239, e 245 da Instrução Normativa 971 RFB/2009.
Base Legal: Lei 12.101/2009; Instrução Normativa 971 RFB/2009 e Solução de Consulta 313 SRRF 9ª RF, de 29-11-2010 - (DO-U, de 3-12-2010).
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