Operadora de telemarketing não tem direito ao adicional de insalubridade por fazer uso de fone de ouvido individual durante a jornada de trabalho.
A jurisprudência dominante do TST é no sentido de que esta previsão não se estende aos empregados que desenvolvem atividade de telefonia, por não estarem eles enquadrados na referida norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi por unanimidade seguindo o voto da relatora. (RR-8000-30.2004.5.02.0046)
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