Foi dispensada a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI), de que trata a Lei Complementar 123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) exclusivamente em decorrência de comissões pagas ou creditadas a administradoras de cartões de crédito e desde que sua receita bruta anual não tenha excedido o limite de R$ 36.000,00, previsto no art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.
Base legal: Instrução Normativa 1.132 RFB /2011
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