As empresas enquadradas no Simples Nacional não são
obrigadas ao recolhimento da contribuição sindical patronal.
Esse entendimento foi ratificado pelo STF - Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade
4.033, de 15-9-2010, decidiu que as empresas enquadradas no Simples Nacional
permanecem isentas do recolhimento de contribuição sindical patronal.
Também está isento do recolhimento da contribuição
sindical patronal, o Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo SIMEI –
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário