O MTE alterou a Norma
Regulamentadora 33, da Segurança e Saúde no Trabalho em espaços confinados,
aprovada pela Portaria 3.214 MTb/78), para estabelecer que todos, na referida
atividades, os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada
devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima
de 8 horas, e que a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias
deve ter carga horária mínima de 16 horas.
Base legal: Portaria 1.409 MTE/2012 – DO-U de 31.08.2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário