O reajuste das 3 faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego observará a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e no pagamento será considerado:
a) o valor do salário-mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 do mês de reajuste;
b) o valor do salário-mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 do mês de reajuste.
Base Legal: Resolução 707 CODEFAT, de 10-1-2013, que revoga a Resolução 685 CODEFAT/2011.
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