A partir da competência
janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de
qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO
MENSAL (R$)
|
QUOTA
|
Até 646,55
|
R$
33,16
|
De 646,56 a 971,78
|
R$ 23,36
|
A Portaria Interministerial 15 MPS-MF, de
10-1-2013, publicada no Diário Oficial de 11-1-2013, reajustou para 6,20% os
valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados
empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, revogando a Portaria
Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013 (DO-U de 9-1-2013), que havia fixado o
reajuste em 6,15%.
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