A Portaria 1.495 MTE, de 28-6-2013, dispõe sobre os procedimentos a serem observados relativamente à inclusão, suspensão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, no CADIN - Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais.
De acordo
com o referido ato, serão inscritos no CADIN os débitos para com o INSS cujos
valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00, devidamente apurados e
comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.
O registro
no CADIN será suspenso quando o devedor comprovar que:
a) tenha
ajuizado ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor,
com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; e
b) esteja
suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei.
Já a
exclusão do registro no CADIN ocorrerá por:
a)
pagamento;
b)
decadência;
c)
prescrição;
d) decisão
administrativa favorável ao devedor de caráter irreformável; e
e) decisão
judicial transitada em julgado.
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