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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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02 julho 2013

Veja os estabelecimentos equiparados a industrial não se enquadra na desoneração da folha

Os estabelecimentos equiparados a industrial nos termos do inciso IV do art. 9º do Decreto  7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), não se enquadram no disposto no art. 8º da Lei 12.546, de 2011, devendo recolher a contribuição previdenciária segundo estabelecem os incisos I e III do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.
Base Legal: Lei 12.546, de 2011, art. 8º, § 1º, I, e § 2º; Decreto  7.212, de 2010, arts. 4º, 8º, 9º e 609 e Solução de Consulta 2 SRRF 4ª RF, de 18-1-2013.

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