Para ficar isenta da Contribuição
Previdenciária Patronal, as entidades e organizações de assistência social
inscritas nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito
Federal devem apresentar, anualmente, até 30 de abril:
a) o Plano de Ação do corrente
ano; e
b) o Relatório de Atividades do
ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação.
O Plano de Ação anual e o
Relatório de Atividades devem conter:
– as finalidades estatutárias;
– os objetivos;
– a origem dos recursos;
– a infraestrutura;
– a identificação de cada
serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando
respectivamente: público-alvo, capacidade de atendimento, recursos financeiros
a serem utilizados, recursos humanos envolvidos, abrangência territorial,
demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão
utilizadas em todas as etapas do plano (elaboração, execução, avaliação e
monitoramento).
A entidade e organização que
descumprir a obrigação de apresentar os documentos previstos nas letras “a” e “b”
anteriores terão o cancelamento da inscrição no Conselho de Assistência Social
e a perda da certificação e da isenção daquelas contribuições sociais.
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