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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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15 abril 2014

Entidade Beneficente: Plano de Ação e Relatório das Atividades devem ser apresentados até 30-4-2014



Para ficar isenta da Contribuição Previdenciária Patronal, as entidades e organizações de assistência social inscritas nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal devem apresentar, anualmente, até 30 de abril:
a) o Plano de Ação do corrente ano; e
b) o Relatório de Atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do plano de ação.
O Plano de Ação anual e o Relatório de Atividades devem conter:
– as finalidades estatutárias;
– os objetivos;
– a origem dos recursos;
– a infraestrutura;
– a identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente: público-alvo, capacidade de atendimento, recursos financeiros a serem utilizados, recursos humanos envolvidos, abrangência territorial, demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano (elaboração, execução, avaliação e monitoramento).
A entidade e organização que descumprir a obrigação de apresentar os documentos previstos nas letras “a” e “b” anteriores terão o cancelamento da inscrição no Conselho de Assistência Social e a perda da certificação e da isenção daquelas contribuições sociais.

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