De acordo com o
referido ato, o recolhimento do FGTS se dará por meio de regime unificado,
mediante DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, que abrangerá as seguintes
parcelas incidentes sobre a folha de pagamento:
a) 8% a 11% de
contribuição previdenciária do empregado doméstico;
b) 8% de
contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;
c) 0,8% de
contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de
recolhimento para o FGTS;
e) 3,2%, como antecipação
da indenização compensatória nas demissões sem justa causa; e
f) Imposto de
Renda retido na fonte, se incidente.
O empregador
doméstico é obrigado a arrecadar e recolher as referidas parcelas até o dia 7
do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no
mês anterior.
O primeiro
recolhimento por meio do DAE, relativo à competência de outubro/2015, deve ser
efetuado até o dia 6-11-2015.
A prestação de
informações unificada e geração da guia de recolhimento serão efetuadas mediante
registro no eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas, disponibilizado no endereço eletrônico www.esocial.gov.br.
Na
impossibilidade de utilização do eSocial, a Caixa divulgará orientações sobre
forma de prestação da informação e geração da guia para recolhimento do FGTS.
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