A Portaria 116 MTPS/2015, que entrará
em vigor a partir de 2-3-2016, estabelece que os motoristas profissionais do
transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de
cargas devem ser submetidos a exame toxicológico previamente à admissão e por
ocasião do desligamento. Os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a
presença de maconha e derivados; de cocaína e derivados, incluindo crack e
merla; de opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; de anfetaminas e
metanfetaminas; de "ecstasy" (MDMA e MDA); de anfepramona; de femproporex;
e de mazindol. A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da
data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período
para todos os fins. O exame toxicológico somente poderá ser realizado por
laboratórios acreditados pelo CAP-Colégio Americano de Patologia - FDT –
Acreditação forense ou por Acreditação concedida pelo INMETRO.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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