A Portaria 116 MTPS/2015, que entrará
em vigor a partir de 2-3-2016, estabelece que os motoristas profissionais do
transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de
cargas devem ser submetidos a exame toxicológico previamente à admissão e por
ocasião do desligamento. Os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a
presença de maconha e derivados; de cocaína e derivados, incluindo crack e
merla; de opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; de anfetaminas e
metanfetaminas; de "ecstasy" (MDMA e MDA); de anfepramona; de femproporex;
e de mazindol. A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da
data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período
para todos os fins. O exame toxicológico somente poderá ser realizado por
laboratórios acreditados pelo CAP-Colégio Americano de Patologia - FDT –
Acreditação forense ou por Acreditação concedida pelo INMETRO.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
Nenhum comentário:
Postar um comentário