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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 novembro 2015

Motorista Profissional - Exames toxicológicos



 A Portaria 116 MTPS/2015, que entrará em vigor a partir de 2-3-2016, estabelece que os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas devem ser submetidos a exame toxicológico previamente à admissão e por ocasião do desligamento. Os exames toxicológicos devem testar, no mínimo, a presença de maconha e derivados; de cocaína e derivados, incluindo crack e merla; de opiáceos, incluindo codeína, morfina e heroína; de anfetaminas e metanfetaminas; de "ecstasy" (MDMA e MDA); de anfepramona; de femproporex; e de mazindol. A validade do exame toxicológico será de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins. O exame toxicológico somente poderá ser realizado por laboratórios acreditados pelo CAP-Colégio Americano de Patologia - FDT – Acreditação forense ou por Acreditação concedida pelo INMETRO.

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