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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 novembro 2015

Tributação e arrecadação previdenciária



A Instrução Normativa 1.589 RFB, de 5-11-2015, estabelece que a empresa contratante, exclusivamente, dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos executados pelo MEI – Microempreendedor Individual, está obrigada a recolher a contribuição patronal previdenciária de 20% e a contribuição adicional de 2,5% devida pelas instituições financeiras, bem como cumprir as obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.

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