A Resolução201 TST, de
10-11-2015, entre outras normas, estabelece que aos recursos de
revista e de embargos repetitivos aplicam-se, no que couber, as normas do
Código de Processo Civil, instituído pela Lei 5.869, de 11-1-1973, relativas ao julgamento
dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Ficam revogados os artigos
7º a 22 do Ato 491 TST, de 23-9-2014,
que disciplinou as normas para interposição de recursos, dando efetividade
à Lei 13.015, de 21-7-2014,
que alterou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, no que se refere as regras de admissibilidade dos recursos
de revista ou de embargos e de uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais
do Trabalho.
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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