A Resolução201 TST, de
10-11-2015, entre outras normas, estabelece que aos recursos de
revista e de embargos repetitivos aplicam-se, no que couber, as normas do
Código de Processo Civil, instituído pela Lei 5.869, de 11-1-1973, relativas ao julgamento
dos recursos extraordinário e especial repetitivos. Ficam revogados os artigos
7º a 22 do Ato 491 TST, de 23-9-2014,
que disciplinou as normas para interposição de recursos, dando efetividade
à Lei 13.015, de 21-7-2014,
que alterou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, no que se refere as regras de admissibilidade dos recursos
de revista ou de embargos e de uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais
do Trabalho.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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