A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido político contratantes.
Pessoas para distribuir panfletos, para segurar bandeiras ou cartazes, para fazer uma logomarca de um candidato, motoristas de carreata e assessores.
Porém, há correntes doutrinárias minoritárias que defendem a caracterização do vínculo empregatício nos trabalhos realizados em campanhas eleitorais quando reunir as características de uma relação de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.
Pessoas para distribuir panfletos, para segurar bandeiras ou cartazes, para fazer uma logomarca de um candidato, motoristas de carreata e assessores.
Porém, há correntes doutrinárias minoritárias que defendem a caracterização do vínculo empregatício nos trabalhos realizados em campanhas eleitorais quando reunir as características de uma relação de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.
A pessoa contratada para esses serviços é considerada segurada obrigatória da Previdência Social na qualidade de contribuinte individual, que é aquele que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
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