A Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, que altera o cronograma para a utilização do e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
O novo prazo de implantação do Sistema terá início obrigatoriamente em:
- 1-1-2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016; e
- 1-7-2018, para os demais empregadores e contribuintes.
A prestação das informações dos eventos relativos à SST - Saúde e Segurança do Trabalhador fica dispensada nos 6 primeiros meses após o início da obrigatoriedade definida anteriormente.
Até 1-7-2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte, ao MEI - Microempreendedor Individual com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em Atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
A Resolução 2 CD-eSocial/2016 revoga a Resolução 1 CD-eSocial, de 24-6-2015.
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