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presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, solicitou aos
presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 referente
à chamada Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional. A PEC 287 é
objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 438, em que
a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e outras
entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a
aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição
para o novo sistema.
Ao receber a ação, na qual é pedida liminar para
suspender a tramitação da reforma, a ministra Cármen Lúcia adotou o rito previsto
no parágrafo 2ª do artigo 5º da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPFs), que permite ao
relator ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem
como o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, em prazo
comum.
Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia observa
que a solicitação das informações "não obsta o reexame dos requisitos de
cabimento da presente ação, em especial quanto à existência de relevante
controvérsia constitucional e à observância do princípio da subsidiariedade".
A presidente do STF enfatizou o papel da ADPF para evitar ou reparar lesão a
preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, mas lembrou que
"a admissão desse importante instrumento de controle objetivo de
constitucionalidade depende da inexistência de outros meios processuais aptos e
eficazes para evitar que ato do Poder Público produza efeitos lesivos a
preceito fundamental suscitado".
Argumentos
Na ADPF 438,
as entidades de trabalhadores afirmam que em 2014 o governo federal promoveu
alterações previdenciárias e trabalhistas por meio das Medidas Provisórias 664
e 665, que foram convertidas respectivamente nas Leis 13.135/2015 e 13.134/2015, com
mudanças para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença e seguro-desemprego.
As entidades autoras da ação - além da CNTQ
assinam a ADPF a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do
Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos da Força Sindical (Sindnapi) - questionam o aumento da idade
mínima da aposentadoria para 65 anos, os parâmetros presentes nas regras
de transição, o fim do tratamento diferenciado entre homens e mulheres e a
exigência de 49 anos de contribuição para obtenção de aposentadoria integral, entre
outras mudanças previstas na PEC 287/2016.
As entidades sindicais pedem medida cautelar para
suspender a tramitação da matéria que se encontra na Câmara dos
Deputados. Além da suspensão, pedem que o presidente da República se
abstenha de promover as alterações previstas na chamada Reforma da Previdência
por meio de medidas provisórias ou decretos, " a fim de que se proceda
ampla discussão entre a sociedade e o governo", ou ainda, "que se
determine a consulta popular por meio de plebiscito ou referendo, conforme
preconiza o artigo 14 da Constituição Federal". No mérito, as
entidades reiteram os pedidos feitos na liminar. A ação foi distribuída à
ministra Rosa Weber. A ministra Cármen Lúcia despachou nos autos em
razão do período de recesso forense.
AR/VP
Processos relacionados
ADPF 438 |
Fonte: STF
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