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Instrução
Normativa1.686/2017, prorrogou o prazo para entrega da DIRF 2017, relativa ao
ano-calendário de 2016. A declaração, que deveria ser entregue até o dia 15-2,
agora deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia
27-2-2017.
A Instrução
Normativa 1.686/2017, que altera a Instrução
Normativa 1.671/2016, também aprovou o programa gerador da Dirf 2017, já
disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na Internet, no
endereço http://rfb.gov.br.
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