A DIRF 2017 deve ser apresentada, entre
outras, pelas seguintes pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com
retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, no
ano-calendário a que se referir a declaração:
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
– estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
–
pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos;
– filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
– empresas individuais;
– filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
– empresas individuais;
–
caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
– titulares de serviços notariais e de registro;
– titulares de serviços notariais e de registro;
–
condomínios de edifícios;
–
pessoas físicas;
–
instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de
investimentos; e
–
órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Também estão obrigados a apresentação da Dirf 2017, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, ainda que os rendimentos pagos não tenham sofrido retenção do imposto.
Também estão obrigados a apresentação da Dirf 2017, os candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes, ainda que os rendimentos pagos não tenham sofrido retenção do imposto.
A DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as
23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27-2-2017.
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