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odo estabelecimento deve fornecer
ao Ministério do Trabalho (MTb), por meio da Relação Anual de Informações
Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de
acordo com o Decreto 76.900, de 23-12- 1975.
Quem deve declarar :
a) inscritos no CNPJ com ou sem
empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas
atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS
Negativa;
c) todas as pessoas jurídicas de direito
privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou
não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de
Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de
pessoa jurídica; d) empresas individuais, inclusive as que não possuem
empregados;
e) cartórios extrajudiciais e consórcios de
empresas;
f) empregadores urbanos pessoas
físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no
ano-base;
g) órgãos da administração direta
e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações
supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício das profissões liberais;
h) condomínios e sociedades
civis;
i) empregadores rurais pessoas físicas que
mantiveram empregados no ano-base; e
j) filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior.
Notas:
I – o estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é
identificado pelo número de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI),
conforme parágrafo único do art. 2 o do Decreto 76.900/75. Nessa categoria, incluem-se obras,
empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que mantiveram empregados;
II – o estabelecimento inscrito
no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas
durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS Negativa;
III – a empresa/entidade que
possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS separadamente, por
estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal todos aqueles sujeitos
à inscrição no CNPJ, na categoria de órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos
da administração pública direta ou indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento
deve ser fornecida separadamente, por local de trabalho dos
empregados/servidores;
IV – estabelecimento/entidade
inscrito(a) no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS de acordo com
o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CEI as
informações devem ser declarados no CEI e se for pelo CNPJ as informações devem
ser declaradas no CNPJ. No caso da declaração ser prestada no CEI, deve haver
também a declaração da RAIS NEGATIVA do CNPJ.
V –estabelecimento/entidade em
liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação,
pelos representantes legais definidos na legislação específica.
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