b) autônomos;
c) eventuais;
d) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados,
prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham
feito opção pelos vencimentos do órgão de origem; e) estagiários regidos pela
Portaria 1.002 MTPS, de 29-9-1967, e pela Lei 11.788, de 25-9-2008;
f) empregados
domésticos regidos pela Lei 11.324/2006; e g) cooperados ou cooperativados.
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