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evem ser relacionados na RAIS:
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou
jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado,
inclusive a título de experiência;
b) servidores da administração pública direta ou indireta,
federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
c) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de
natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a
intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei 8.630,
de 25-2-1993, ou do sindicato da categoria);
e) trabalhadores temporários, regidos pela Lei 6.019, de 3-1-
1974;
f) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo
Determinado, regido pela Lei 9.601, de 21-1-1998;
g) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o
estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF 46,
de 29-3-1995);
h) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou
admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT); i)
trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei
5.889, de 8-6-1973);
j) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado
nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto 5.598, de 1º-12-2005;
k) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo
Determinado, regido pela Lei 8.745, de 9-12-1993, com a redação dada pela Lei 9.849,
de 26-10-1999;
l) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo
Determinado, regido por lei estadual;
m) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo
Determinado, regido por lei municipal;
n) servidores e trabalhadores licenciados;
o) servidores públicos cedidos e requisitados; e
p) dirigentes sindicais.
Notas:
I – o sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa
contratada, que no anobase congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as
informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus
próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não
deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS;
II – os aprendizes contratados pelas entidades sem fins
lucrativos, mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de
atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada
pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz
exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua RAIS;
III – os servidores que estiverem na situação de cedidos ou
requisitados devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto
pelo órgão requisitante, caso percebam remunerações de ambos os órgãos.
IV – o
dirigente sindical deve ser declarado na RAIS tanto pelo sindicato quanto pelo
estabelecimento/órgão de origem, caso o mesmo perceba remuneração de ambas as
partes. Se a remuneração for paga exclusivamente pelo sindicato apenas este
deve declará-lo na RAIS.
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