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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 setembro 2017

Estabilidade Provisória – Gestante – Contrato de Experiência



O contrato de experiência é uma das modalidades do gênero de contrato de trabalho por prazo determinado, a empregada que ficar grávida no curso contratual tem direito à estabilidade provisória de até 5 meses após o parto.
Base Legal:
Art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CLT artigo 391-A; e
Súmula 244 TST, III, do C. TST.

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