O contrato de experiência
é uma das modalidades do gênero de contrato de trabalho por prazo determinado,
a empregada que ficar grávida no curso contratual tem direito à estabilidade
provisória de até 5 meses após o parto.
Base Legal:
Art. 10, inciso II,
alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CLT artigo 391-A; e
Súmula 244 TST, III, do
C. TST.
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