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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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08 setembro 2017

Estabilidade Provisória – Gestante – Contrato de Experiência



O contrato de experiência é uma das modalidades do gênero de contrato de trabalho por prazo determinado, a empregada que ficar grávida no curso contratual tem direito à estabilidade provisória de até 5 meses após o parto.
Base Legal:
Art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
CLT artigo 391-A; e
Súmula 244 TST, III, do C. TST.

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