Conceito
Vale-Transporte é o benefício pelo qual o empregador antecipa e custeia parte das despesas de seus empregados realizadas com o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Vale-Transporte é o benefício pelo qual o empregador antecipa e custeia parte das despesas de seus empregados realizadas com o deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
A concessão
do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar mensalmente do empregado
beneficiado a parcela correspondente a 6% do seu salário-base.
Base de Cálculo do desconto do Colaborado
Para fins
de aplicação dos 6%, não se incorporam ao salário-base do empregado quaisquer
vantagens ou adicionais, como o de insalubridade, periculosidade e por tempo de
serviço, dentre outros. O valor da parcela do Vale-Transporte custeado pelo
empregado deve ser descontado proporcionalmente à quantidade de vale concedida
para o período a que se refere o salário e por ocasião do seu pagamento, salvo
disposição em contrário, que favoreça ao empregado, decorrente de convenção ou
acordo coletivo.
O empregado tem o ônus de responder com a parcela de 6% do seu salário básico ou vencimento, independente dos dias trabalhados.
O empregado tem o ônus de responder com a parcela de 6% do seu salário básico ou vencimento, independente dos dias trabalhados.
Exemplo
didático:
Suponhamos
um empregado com a seguinte situação:
Salário
base: R$ 1.000,00;
Adicional
de Insalubridade Grau máximo: R$ 374,80 (40% de 937,00 = Salário Mínimo);
Remuneração:
R$ 1.374,80
Base de Cálculo do Vale Transporte: R$ 1.000,00 (salário base)
- Proporcionalidade
A proporcionalidade não se vincula a dias úteis do mês. A proporcionalidade se
refere à redução salarial motivada, por exemplo, no caso de falta não
justificada, oportunidade em que deve ser verificado o período a que se refere
o salário, desprezando-se o seu valor mensal total.
- Empregado com Salário Variável
Na hipótese
de empregados que percebem remuneração por tarefa, serviços, ou quando se
tratar de remuneração exclusivamente de comissões, percentagens, gratificações,
gorjetas ou equivalentes, a parcela equivalente a 6% deve ser calculada sobre o
total da remuneração percebida no mês.
- Empregados com Despesa Inferior a 6% do Salário
O empregado cuja despesa com o seu deslocamento residência-trabalho e
vice-versa seja inferior a 6% do seu salário-base pode optar pelo recebimento
antecipado do Vale-Transporte.
O valor a
ser descontado do salário do empregado nesta situação será o equivalente ao
total dos Vales concedidos.
Base Legal:
Lei 7.418,
de 16-12-85;
Decreto
95.247, de 17-11-87
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