Quando entrar em
vigor a Reforma Trabalhista deixará de ser exigida a quitação da rescisão do
contrato de trabalho, com a assistência do respectivo Sindicato ou perante autoridade
do Ministério do Trabalho. Será o fim da “Homologação” da Rescisão do Contrato
de trabalho.
As rescisões passarão
a ser quitadas na própria empresa.
Com isso, na extinção
do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de
Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento
das verbas rescisórias em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado,
conforme acordem as partes, ou em dinheiro ou depósito bancário quando o
empregado for analfabeto.
A anotação da
extinção do contrato na Carteira de Trabalho é documento hábil para requerer o
benefício do Seguro-Desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS, nas
hipóteses legais, desde que a comunicação supracitada tenha sido realizada.
O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
a) em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
b) em dinheiro ou
depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.
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