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23 setembro 2017

Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho - Perto do Fim



Quando entrar em vigor a Reforma Trabalhista deixará de ser exigida a quitação da rescisão do contrato de trabalho, com a assistência do respectivo Sindicato ou perante autoridade do Ministério do Trabalho. Será o fim da “Homologação” da Rescisão do Contrato de trabalho.

As rescisões passarão a ser quitadas na própria empresa. 



Com isso, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes, ou em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.


A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho é documento hábil para requerer o benefício do Seguro-Desemprego e a movimentação da conta vinculada no FGTS, nas hipóteses legais, desde que a comunicação supracitada tenha sido realizada.

O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
a) em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
b) em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.

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