Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

18 setembro 2017

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho - Conduta ilegal do Empregador



O trabalhador pode lançar mão da rescisão indireta na forma do artigo 483 da CLT apenas se a falta cometida pelo empregador for de natureza grave, assim considerada aquela que decorre de violação direta de obrigações que constituem contraprestação da prestação de trabalho. Comprovada a conduta ilícita do empregador, consistente no atraso reiterado no pagamento dos salários, resta procedente o pedido de rescisão indireta do contrato laboral.

Nenhum comentário: