O trabalhador pode
lançar mão da rescisão indireta na forma do artigo 483 da CLT apenas se a falta
cometida pelo empregador for de natureza grave, assim considerada aquela que
decorre de violação direta de obrigações que constituem contraprestação da prestação
de trabalho. Comprovada a conduta ilícita do empregador, consistente no atraso
reiterado no pagamento dos salários, resta procedente o pedido de rescisão
indireta do contrato laboral.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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