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15 novembro 2017

Reforma Trabalhista: ANAMATRA avalia que Medida Provisória 808 não resolve os principais problemas da nova Lei



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 Governo editou na noite desta terça-feira, (14/11) a Medida Provisória (MP) 808 com ajustes à reforma trabalhista. O texto confirma os ajustes citados anteriormente como a mudança na regra do trabalho insalubre de grávidas e lactantes e a restrição para contratação de autônomos. A Anamatra avaliou que a medida não sana todos os vícios da nova Lei 13.467/17, mas traz algumas inovações.

Entre as mudanças o texto da MP também modifica outras questões como no caso de acidentes fatais que não estarão sujeitos a limites ou parâmetros pré-estabelecidos e as indenizações por danos morais serão parametrizadas pelo teto do regime geral da previdência social RGPS; para o caso de trabalho intermitente, o trabalhador não poderá sofrer multa, ainda que tendo aceito a convocação, não compareça para trabalhar.

O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, avaliou a edição da Medida e as modificações. “A MP 808, a rigor, não resolve os principais problemas que vinham sendo apontados pela Anamatra e por outras entidades do setor no que diz respeito às inconstitucionalidades e inconvencionalidades da Lei 13.467/17. Em alguns aspectos, inclusive, a Medida chega a piorar a condição anterior à perspectiva do trabalhador”.

 Por outro lado, de acordo com Feliciano, “algumas alterações convergem para as preocupações que a Anamatra vinha apresentando desde a tramitação perante o Congresso Nacional, como, por exemplo, a impossibilidade de se negociar enquadramento de grau de insalubridade e prorrogação de jornada em meio ambiente insalubre contra os parâmetros mínimos da legislação aplicável (especialmente a NR 15, por força do artigo 200 da CLT), a impossibilidade de se prever que prêmios habituais não se incorporem à remuneração (e, nesse caso, a reforma passa a prever a não-incorporação apenas se não for pagos por mais de duas ocasiões ao ano, o que, evidentemente, configura a nao-habitualidade) e, ainda, a impossibilidade de se negociar jornada 12x36 por acordo individual, que contrasta flagrantemente com o texto do inciso 13, XIII do artigo 7° da Constituição (mas, nesse particular, preservou-se a inconstitucionalidade com relação ao segmento dos trabalhadores em hospitais e estabelecimentos de saúde)”.

Também reforçou que “se o Governo tivesse dialogado com a sociedade civil organizada, em especial com as associações nacionais de juízes do Trabalho, auditores fiscais, advogados trabalhistas e procuradores do Trabalho, certamente o texto poderia ter maior proveito”.

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