O
|
Governo editou na noite desta terça-feira,
(14/11) a Medida Provisória (MP) 808 com ajustes à reforma trabalhista. O texto
confirma os ajustes citados anteriormente como a mudança na regra do trabalho
insalubre de grávidas e lactantes e a restrição para contratação de autônomos.
A Anamatra avaliou que a medida não sana todos os vícios da nova Lei 13.467/17,
mas traz algumas inovações.
Entre as mudanças o texto da MP também modifica outras questões como no
caso de acidentes fatais que não estarão sujeitos a limites ou parâmetros
pré-estabelecidos e as indenizações por danos morais serão parametrizadas pelo
teto do regime geral da previdência social RGPS; para o caso de trabalho
intermitente, o trabalhador não poderá sofrer multa, ainda que tendo aceito a convocação,
não compareça para trabalhar.
O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, avaliou a edição da
Medida e as modificações. “A MP 808, a rigor, não resolve os principais
problemas que vinham sendo apontados pela Anamatra e por outras entidades do
setor no que diz respeito às inconstitucionalidades e inconvencionalidades da
Lei 13.467/17. Em alguns aspectos, inclusive, a Medida chega a piorar a
condição anterior à perspectiva do trabalhador”.
Por outro lado, de acordo com Feliciano, “algumas alterações
convergem para as preocupações que a Anamatra vinha apresentando desde a
tramitação perante o Congresso Nacional, como, por exemplo, a impossibilidade
de se negociar enquadramento de grau de insalubridade e prorrogação de jornada
em meio ambiente insalubre contra os parâmetros mínimos da legislação aplicável
(especialmente a NR 15, por força do artigo 200 da CLT), a impossibilidade de
se prever que prêmios habituais não se incorporem à remuneração (e, nesse caso,
a reforma passa a prever a não-incorporação apenas se não for pagos por mais de
duas ocasiões ao ano, o que, evidentemente, configura a nao-habitualidade) e,
ainda, a impossibilidade de se negociar jornada 12x36 por acordo individual, que
contrasta flagrantemente com o texto do inciso 13, XIII do artigo 7° da
Constituição (mas, nesse particular, preservou-se a inconstitucionalidade com
relação ao segmento dos trabalhadores em hospitais e estabelecimentos de
saúde)”.
Também reforçou que “se o Governo tivesse dialogado com a sociedade
civil organizada, em especial com as associações nacionais de juízes do
Trabalho, auditores fiscais, advogados trabalhistas e procuradores do Trabalho,
certamente o texto poderia ter maior proveito”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário