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14 novembro 2017

FGTS - Nova versão do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS.



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 Circular 789 Caixa, de 9-11-2017 (DO-U 1, de 13-11-2017), divulga a versão 5 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais eRescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.



O Manual de Orientação, atualizado a  Reforma Trabalhista, esclarece, dentre outras normas, o seguinte:



– o recolhimento rescisório do doméstico é efetuado observando o prazo de até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;


– o prazo de vencimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;



– nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória é de 20% e, o aviso prévio, caso seja indenizado, é devido pela metade;



– dentre os códigos de movimentação previstos no SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para informação pelo empregador, foi criado o código R1, que deve ser utilizado exclusivamente e para todos os trabalhadores contratados por prazo determinado, contratados a partir do dia 11-11-2017. Esse código deve ser informado pelo empregador no primeiro recolhimento feito para o trabalhador contratado por prazo determinado, informando, no campo “Data de movimentação” a mesma data da admissão do trabalhador;



– foi criado o código de movimentação I5 (Rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador. Para todas as categorias) a ser informado no aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS quando da rescisão do contrato de trabalho;



– inclusão do código de movimentação – I5 no Anexo V - Tabela de Conversão para os Códigos de Movimentação Criados pelo MTE - NOVO TRCT X FGTS


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